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Educação no Trânsito
10/06/2019

Volante: o que pode e o que não pode ao dirigir

Diariamente, sem perceber, cometemos diversas infrações ao volante. O Código de Trânsito Brasileiro aponta inúmeras leis que indicam o que o motorista não pode fazer ao volante. Tais leis, proíbem atitudes e comportamentos que podem ser perigosos ou prejudicar a organização do fluxo de veículos.

É normal olhar para o veículo ao lado e ver uma pessoa comendo ou fumando, por exemplo. Porém, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, as duas atitudes podem gerar multa, já que não é permitido dirigir sem as duas mãos no volante.

Preparamos uma lista com atitudes proibidas ao volante que, podem parecer absolutamente normais para a maioria dos motoristas, são ilegais aos olhos da lei. Confira:

1 – Comer e beber:

Comer e beber ao volante são atitudes consideradas comuns pelos motoristas. Porém, são infrações classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como ato de dirigir com somente uma das mãos. Atenção: essa atitude pode lhe render 4 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 130,16.

2 – Fumar:

Assim como consumir alimentos que necessitam do manuseio, o hábito de fumar também não permite ao motorista ter suas duas mãos fixadas na direção durante todo o trajeto, e como já informado, constitui infração. Fora isso, o condutor que fuma, se jogar os restos de cigarro pelo vidro do carro, poderá ser autuado também e arcar com três multas, além de perder pontos na CNH.

3 – Usar fones de ouvido:

Assim como visualmente, o condutor ao volante, deve estar atento também pela audição. É essencial que o condutor consiga ouvir todos os sinais sonoros no trânsito, como buzinas, barulho do veículo, entre outros. Ser flagrado com fones de ouvido enquanto dirige, pode render multa por infração média, conforme o artigo 252 do CTB. E se você for flagrado também manuseando o celular, receberá multa gravíssima.

4- Celular:

A proibição do uso do celular ao volante não se refere mais a apenas falar, como era apontado pela Lei a algum tempo atrás. Depois de reformulada, a Lei que se refere ao uso do celular ao volante passou a indicar a proibição do uso de qualquer uma das funcionalidades do aparelho. Isso também vale para modelos que propiciam a comunicação por aplicativos de mensagens.

5 – Dirigir com o braço para fora da janela:

Só é permitido colocar o braço além dos limites da janela para realizar algum tipo de sinal de aviso necessário a outro condutor. A multa por dirigir com o braço para fora da janela do veículo é de classificação média, tem um valor de R$130,16 e adiciona 4 pontos na carteira de habilitação.

6 – Transportar objetos ou animais no colo ou à esquerda:

O artigo 252, que já estipula tantas outras normas relativas ao que pode ou não ser feito ao dirigir, proíbe também o transporte de objetos e animais à esquerda ou no colo do motorista.Tanto no colo como à esquerda, o motorista que transportar objetos ou animais poderá perder 4 pontos na carteira e pagar multa.

7 – Maquiagem:

As mulheres que se maquiam no carro precisam saber que não existe lei que proíba tal prática, porém, esse “comportamento” ou “costume”, também é passível de multa, exatamente como no caso da comida e do cigarro. Assim, por mais pequeno que seja o retoque ou a olhadinha no espelho para tirar o excesso de produto, pode aumentar os riscos de acidentes e, se houver flagrante, pode fazer com que você seja multada.

8 – Calçado sem fixação segura:

Sapatos de encaixe, como por exemplo, os scarpin, ou chinelos e tamancos, podem interferir na condução e causar acidentes. De acordo com o Detran,  calçados que não se firmem bem nos pés não devem ser utilizados para dirigir. O objetivo é não comprometer a utilização dos pedais. Por outro lado, embora muita gente não saiba, conduzir automóvel com os pés descalços é permitido.

Por isso, fique atento a certas atitudes, dirija com segurança e evite multas!

Fonte:   Portal do Trânsito  Auto Peças Molina

 
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